O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal ao Ibama e à Funai para que a Terra Indígena (TI) Meruri, localizada em General Carneiro (449 km de Cuiabá), seja finalmente integrada ao Programa de Brigadas Federais em 2026. O documento, assinado pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, surge como uma resposta direta ao histórico de omissão e aos graves danos ambientais registrados na região.
Prevenção contra o fogo
A TI Meruri tem sido alvo de incêndios severos, com um pico alarmante em agosto de 2024, quando 1.377 focos de calor foram contabilizados. Na época, a ausência de brigadistas capacitados e a justificativa de falta de recursos por parte dos órgãos federais resultaram em uma destruição ambiental sem precedentes no território.
Embora o Ibama venha negando a implementação da brigada desde 2018, o MPF sustenta que a área atende a todos os requisitos técnicos e culturais. O objetivo do programa é o Manejo Integrado do Fogo (MIF), que prepara moradores locais para agir preventivamente antes que as queimadas fujam do controle durante a seca.
Medidas e Prazos
O Ministério Público estabeleceu pontos claros que devem ser seguidos pelo Ibama e pela Funai para evitar medidas judiciais mais severas:
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Capacitação: Realização de curso para brigadistas comunitários na TI Meruri ainda no primeiro semestre de 2026.
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Logística: Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ferramentas de combate.
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Planejamento: Apresentação de um plano anual preventivo em até 30 dias para reduzir a necessidade de intervenções emergenciais de última hora.
Alerta de Responsabilização
O procurador Gabriel Infante destacou que a recomendação funciona como uma última tentativa extrajudicial de resolver o impasse. Caso as instituições não respondam em até 15 dias ou descumpram as orientações, poderão enfrentar ações civis, administrativas e até criminais por omissão.
"A recomendação serve como prova de responsabilidade caso os órgãos descumpram suas obrigações legais", enfatizou o procurador, reforçando que a proteção da Terra Indígena é um dever constitucional que não pode ser mais adiado.
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