Sábado, 27 de Julho de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 17:14 - A | A

Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 17h:14 - A | A

CHAPADA DOS GUIMARÃES 

Desembargadora cita ‘risco de difícil reparação’ e suspende sessão que votaria cassação de vereadora

Da Redação do O Bom da Notícia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu uma nova sessão extraordinária que já estava convocada pela Câmara de Chapada dos Guimarães [município distante 68 km de Cuiabá] para realizar cassação contra a vereadora Fabiana Nascimento de Souza(PRD). 

A sessão estava marcada para esta sexta-feira (12), às 14h e seria a segunda vez, após decisão da Corte de Justiça de devolver o mandato da vereadora que teve seus direitos cassados por 9 votos a 2, no dia 21 de dezembro, após 3 dias de sessão.

Hoje, na decisão, assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ela citou o "risco de dano grave ou de difícil reparação", diante do reagendamento de uma nova sessão, que poderia resultar em nova cassação do mandato. 

“Assim, entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste recurso”, escreveu a desembargadora.  

“Ante o exposto, concedo, em parte, a antecipação da tutela recursal pretendida, para suspender a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães convocada para o dia 12/01/2023, as 14:00h, bem como o processo de cassação da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, até o julgamento final do Recurso pelo Colegiado”, completou. 

Vale ainda lembrar que no último domingo (07), o juiz plantonista da Comarca do Município, Renato José de Almeida Costa Filho, negou os embargos propostos pela defesa de Fabiana e autorizou a realização de uma nova sessão que pode cassar o mandato da vereadora.

Em 21 de dezembro, a vereadora teve o mandato cassado após três dias de sessões extraordinárias. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários. Contudo, no dia 2 de janeiro, a Justiça determinou a suspensão da resolução legislativa que decretou a perda do mandato de Fabiana.

A decisão foi assinada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho após detectar irregularidades no processo de julgamento da parlamentar. Apesar da determinação o magistrado autorizou, contudo, que a Câmara marcasse uma nova votação contra a vereadora, desde que seguisse as diretrizes corretamente.

Entenda

O processo contra a Fabiana foi aberto por suposta atuação da vereadora, que é advogada, em processo contra a prefeitura - conduta vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entretanto, tanto o Ministério Público do Estado quanto o próprio conselho de ética da OAB-MT descartaram a ilegalidade.

De acordo com a vereadora que realizou, recentemente, um boletim de ocorrência contra o secretário Gilberto Schwarz de Mello, sua cassação pautada na denúncia do secretário seria uma perseguição, assim, uma violência política de gênero. Ao explicar que a perseguição estaria ocorrendo depois que ela denunciou gastos na ordem de R$ 6 milhões com o Festival de Inverno deste ano, apesar tendo recursos de emendas parlamentares e do governo estadual.

“Essa cassação é uma evidente retaliação ao meu trabalho na cidade e não tem nenhuma materialidade. Tanto é que o MP e a própria OAB desconsideraram as acusações", disse.

O MP defendeu, em seu relatório, que a vereadora não incorreu em nenhum crime, uma vez que não peticionou nos processos citados pela acusação. "No que diz respeito à possível prática de improbidade administrativa por patrocinar causas em desfavor do Município, verifica-se que não houve nenhuma petição assinada pela vereadora nos autos. Sem a comprovação de dolo na conduta, não parece haver elementos para a instauração de um procedimento contra ela para apuração de prática de atos ímprobos", dizia trecho do parecer.