A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (2) a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, ressaltou que a transmissão do julgamento em tempo real se justifica para dar transparência à ação.
O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, fez a leitura do seu relatório, com os principais pontos do processo ao longo de quase uma hora e meia.
"O país e sua Suprema Corte só têm a lamentar que, mais uma vez na história republicana brasileira, se tenha tentado um golpe de Estado atentando contra as instituições e [contra] a democracia, pretendendo-se uma ditadura", pontuou.
Moraes ainda mencionou que a soberania do Brasil não pode e não deve ser "vilipendiada, negociada e extorquida", como já manifestou em outras ocasiões. E que a pacificação do país depende do respeito à Constituição.
"A pacificação do país, que é o desejo de todos nós, a pacificação do país depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições, não havendo possibilidade de se confundir a saudável e necessária pacificação com a covardia do apaziguamento, que significa impunidade", argumentou.
Coações não vão afetar o STF
O ministro também frisou que coações não vão afetar juízes do STF, inclusive coações estrangeira.
"Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal, julgar com imparcialidade e aplicar a justiça a cada um dos casos concretos independentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões internas ou externas. Lamentavelmente, no curso", justificou.
"Essa coação, essa tentativa de obstrução, elas não afetarão a imparcialidade e a independência dos juízes desse Supremo Tribunal Federal", completou.
Nesse contexto, Moraes faz referência a outra ação que envolve o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair Bolsonaro, junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
Moraes, inclusive, foi sancionado pelo governo dos EUA com a Lei Magnitsky, utilizada para punir estrangeiros.
Impunidade não é opção
Para Moraes, capítulos da história do Brasil ensinam que "a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil e só aparentemente".
Moraes disse ainda que a impunidade "deixa cicatrizes traumáticas na sociedade e corrói a democracia". O ministro ainda lamentou que isso tenha sido demonstrado no passado recente do país.
Quem são os réus?
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles: os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
Bolsonaro é acusado pela PGR como "principal articulador, maior beneficiário e autor" das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos pelo processo são:
-Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
-Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
-Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
-Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
-Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar: pena para cada um dos envolvidos; efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso. A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição.
As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles: fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos; perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
Qual a ordem dos votos dos ministros?
Veja abaixo a ordem prevista para a votação. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
Alexandre de Moraes (relator)
Flávio Dino
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Cristiano Zanin