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POLÍTICA Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 09h:40 - A | A

SALÁRIO DE 27 MIL

Pinheiro pede a vice e secretários que doem salários de quarentena e coloca servidores em home office

Rafael Martins / O Bom da Notícia

Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) prometeu nesta terça-feira (30), durante uma live nas redes sociais, que abrirá mão do salário dele no período que vigorar a quarentena, que tem o prazo de 10 dias, em Cuiabá.  A decisão foi tomada após críticas da sociedade que precisa trabalhar para sustentar suas famílias, enquanto os servidores públicos têm os salários garantidos, independente de estarem trabalhando normalmente.  O valor será revertido para algum projeto em andamento de combate à covid-19 no município.

Considerado o salário bruto do prefeito, que é de R$ R$27,505,96, sendo R$ 19.941,36 líquido, o valor de R$ 6.647,12 será doado ao Fundo Municipal de Combate à Pobreza.

Pinheiro ainda pediu para que seguisse seu exemplo o seu vice, Roberto Stopa(PV), seus secretários e ainda os servidores comissionados. Assim, que todos pudessem doar estes dias, tirando parte de seus salários neste período de quarentena. Durante o período, de 31 de março a 09 de abril, os servidores municipais de atividades não essenciais deverão exercer suas atribuições em home office.

“Estou decretando um lockdown dos serviços municipais e esse recurso vai ser utilizado em algum projeto no combate a Covid-19 pela Secretaria de Saúde ou de Assistência Social [...] convido meus secretários e servidores comissionados a fazem o mesmo [...] Todo mês, o servidor está com o salário na conta. O lockdown que defendo é do servidor que tem o salário garantido, mas o pai de família, trabalhador que precisa buscar o seu sustento, trabalhe com segurança”, declarou.

“Fica autorizada a realização de desconto no subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, no valor correspondente ao período de vigência do presente decreto, sendo que os valores serão destinados em forma de doação, para utilização nos projetos em andamento ou a serem criados cujo objeto seja o combate ao COVID-19. Parágrafo único. Recomenda-se aos demais agentes políticos municipais a realização de ação similar à prevista no caput do presente artigo” diz artigo 21 do decreto municipal. Veja decreto na íntegra AQUI

Servidores que irão trabalhar normalmente:

I – servidores públicos municipais da área fim da Saúde;

II – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública;

III – servidores públicos municipais que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais;

IV – servidores públicos que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco; 

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