Um servidor público que recebeu valor muito inferior ao esperado ao sacar o PASEP garantiu na Justiça o direito à indenização. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu falha na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da conta.
No julgamento, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o caso não envolve discussão sobre índices de correção ou regras do fundo, mas indícios de má gestão da conta, com possíveis lançamentos irregulares e desfalques ao longo dos anos.
De acordo com o processo, o servidor só conseguiu identificar a diferença real entre o valor devido e o que foi pago quando teve acesso à microfilmagem completa da conta, obtida muitos anos após o saque. Para o colegiado, é a partir desse momento que começa a contar o prazo para o cidadão buscar reparação judicial.
O Tribunal entendeu que, diante dos documentos apresentados pelo autor, caberia à instituição financeira comprovar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi corretamente administrada. Como o banco não conseguiu demonstrar isso, ficou caracterizado o prejuízo financeiro.
Com base nesse entendimento, a Câmara determinou a recomposição do valor do PASEP pago a menor, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais correspondentes à diferença apurada.
Além disso, os magistrados reconheceram a existência de dano moral. Segundo o relator, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, já que o servidor contribuiu por anos e teve frustrada a expectativa legítima de receber corretamente os valores acumulados. O banco também foi condenado ao pagamento das despesas processuais.
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