A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da plataforma digital Shopee (SHPS Tecnologia e Serviços Ltda.) por falha na prestação do serviço após bloquear a conta de um consumidor que tentou devolver um produto com defeito.
Conforme o processo, o consumidor comprou um computador pela internet e, ao identificar defeito no equipamento, solicitou o cancelamento da compra dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Após o pedido de devolução, a conta do usuário foi bloqueada, impedindo o acompanhamento da solicitação e o acesso aos canais de atendimento da plataforma, o que inviabilizou qualquer tentativa de solução administrativa.
Para o colegiado, o bloqueio unilateral da conta logo após o exercício do direito de arrependimento ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a plataforma não atua apenas como intermediária, pois gerencia pagamentos, define políticas de devolução e obtém lucro com as operações, integrando a cadeia de fornecimento.
O Tribunal também reconheceu a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, caracterizado pela perda de tempo e esforço para resolver um problema que deveria ser solucionado de forma simples pela empresa.
O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância, sendo mantidos os demais pontos da sentença.
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