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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 09:50 - A | A

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TRAFEGAVA A 102 KM/H

MP afirma que advogado não quis matar idosa atropelada na Avenida da FEB

Redação do O Bom da Notícia

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) defendeu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos não teve intenção de matar ao atropelar e causar a morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O entendimento foi apresentado pelo promotor César Danilo Ribeiro de Novais, com base em laudos periciais, imagens e depoimentos colhidos durante a investigação.

Segundo o MP, embora o advogado estivesse dirigindo em velocidade excessiva, não há elementos que indiquem dolo, ou seja, a intenção de provocar a morte da vítima. Com isso, a promotoria afastou a tipificação de homicídio doloso e defendeu o enquadramento do caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O atropelamento ocorreu no dia 20 de janeiro, quando a idosa atravessava a avenida e foi atingida pelo veículo conduzido pelo advogado. Com a força do impacto, Ilmes foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atropelada por um segundo carro, morrendo ainda no local.

Em depoimento à polícia, o motorista alegou que a vítima teria batido contra o veículo, versão que não foi confirmada pela perícia. Laudo da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) apontou que o advogado trafegava a aproximadamente 102 km/h em um trecho onde o limite máximo permitido é de 60 km/h.

Apesar da velocidade elevada, o Ministério Público destacou que não foram identificadas circunstâncias agravantes, como embriaguez ao volante, participação em racha ou manobras intencionais. Por esse motivo, a promotoria entendeu que não há base legal para submeter o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Agora, caberá ao Poder Judiciário decidir se acata o pedido do Ministério Público. Caso seja aceito, o processo seguirá como homicídio culposo e não será analisado por júri popular.

Histórico criminal

De acordo com registros policiais, Paulo Roberto Gomes dos Santos possui um extenso histórico criminal. Ele foi condenado pelo assassinato do delegado Eduardo da Rocha Coelho, morto com um tiro na nuca. Após o crime, fugiu e passou a viver em Mato Grosso com identidade falsa, sendo condenado, em 2006, a 13 anos de prisão.

O advogado também foi condenado pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido em 2004, em Juscimeira. A vítima foi morta por asfixia em um motel, teve o corpo decapitado e jogado em rios da região. A pena foi de 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos.

Após o atropelamento que resultou na morte da idosa, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) suspendeu a carteira profissional do advogado.

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