Um consumidor que adquiriu um veículo zero quilômetro e passou a enfrentar sucessivos defeitos mecânicos conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais e materiais. O principal problema relatado foi no câmbio Powershift, que apresentou falhas repetidas mesmo após diversas tentativas de conserto na concessionária.
Segundo o processo, os defeitos surgiram pouco tempo após a compra e comprometeram o uso regular do automóvel, frustrando a expectativa do consumidor, que adquiriu um bem novo. Diante da recorrência dos problemas e da falta de solução definitiva, o comprador decidiu acionar judicialmente a concessionária e a montadora.
Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. O julgamento teve como relator o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, que destacou a responsabilidade das empresas pelos vícios apresentados pelo veículo.
Na decisão, os magistrados reforçaram que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, não cabe ao consumidor arcar com prejuízos decorrentes de um veículo que não apresentou desempenho adequado, apesar das várias tentativas de reparo.
As empresas tentaram reverter a condenação por meio de recursos e embargos de declaração, alegando falhas na decisão e questionando o valor da indenização e a responsabilização da concessionária. No entanto, os pedidos foram rejeitados pelo Tribunal.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 25 mil, valor considerado proporcional à gravidade do caso e suficiente para compensar o consumidor e inibir práticas semelhantes. Já os danos materiais, relacionados à desvalorização do veículo, serão apurados em fase posterior do processo.
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