O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a contratação emergencial de uma empresa para a coleta de lixo e destinação de resíduos sólidos urbanos em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. A decisão atende a pedido do município e suspende os efeitos de medida cautelar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia barrado a contratação.
A suspensão determinada pelo TJMT ocorreu em ação de nulidade ajuizada pela empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., responsável pelo serviço de coleta no município até a rescisão contratual, com término em 31 de dezembro do ano passado. A empresa alegou que a contratação emergencial do Consórcio Pantanal violaria cláusula contratual que previa possibilidade de prorrogação do vínculo.
Ao analisar o caso, o tribunal estadual entendeu, inicialmente, que a manutenção do contrato anterior seria uma solução razoável para assegurar a continuidade do serviço, até que o mérito da ação fosse julgado em primeira instância. Com isso, a contratação emergencial, prevista para começar em 1º de janeiro, acabou suspensa.
No pedido encaminhado ao STJ, a Prefeitura de Várzea Grande argumentou que a substituição da empresa ocorreu após recomendação do Ministério Público, que teria identificado indícios graves de fraudes e direcionamento no processo licitatório que originou o contrato rescindido. O município também apontou queda significativa na qualidade do serviço prestado nos últimos meses, com aumento de reclamações da população.
Ao acolher o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que os documentos apresentados pela administração municipal indicam que não haveria interrupção do serviço, já que o contrato anterior se encerraria no último dia de 2025 e a contratação emergencial teria início imediatamente no primeiro dia de 2026.
O magistrado ressaltou ainda que o município juntou aos autos registros fotográficos que mostram acúmulo de lixo em vias públicas, além de notificação extrajudicial enviada à antiga prestadora em razão de falhas recorrentes na coleta domiciliar.
Para o presidente do STJ, o conjunto das informações aponta risco concreto à saúde pública e ao meio ambiente urbano. “A junção dos elementos evidencia presumível lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano, situação que recomenda a suspensão dos efeitos do ato judicial”, afirmou na decisão.
A autorização concedida pelo STJ tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento do mérito de eventual apelação contra a sentença a ser proferida no processo movido pela Locar Saneamento Ambiental Ltda.
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