Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 30 de Março de 2021, 08:41 - A | A

Terça-feira, 30 de Março de 2021, 08h:41 - A | A

FALTA DE COMPROVAÇÃO

Justiça indefere ação contra aglomeração na vacinação e vereadora contesta decisão

O Bom da Notícia

A vereadora Edna Sampaio (PT-MT) protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) apelação contra a decisão do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que indeferiu mandado de segurança coletivo impetrado por ela contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a secretária de saúde, Ozenira Félix, cobrando medidas contra as aglomerações e a desorganização na vacinação no centro de eventos do Pantanal.

No mandado, protocolado no último dia 25, ela denuncia a superlotação e filas de espera de pacientes idosos acima de 75 anos; aponta graves riscos à saúde e ao cumprimento das medidas de biossegurança.

Pede a suspensão imediata das aglomerações no local, a descentralização da vacinação, com a criação de novos polos de imunização, e a adoção do sistema drive thru.

Na apelação protocolada nesta segunda (29), a vereadora contesta a argumentação do magistrado, que entendeu que não se configurava caso de lesão a “direito líquido e certo” (que pode ser comprovado facilmente; por meio de fatos) pelo fato de a vacinação já estar acontecendo.

A vereadora defende que há violação ao “pleno exercício do direito líquido e certo à vida e à saúde”, pois idosos e população estão sendo impedidos de exercerem o direito ao isolamento social, à não exposição à contaminação e ao atendimento digno.

A apelação também critica a decisão do magistrado de não conceder o mandado de segurança sob o argumento de que faltava comprovação dos fatos.

“Ao contrário do consignado pela sentença recorrida, a presente demanda não requer instrução probatória, uma vez que os fatos que ensejaram a impetração presente writ são óbvios e incontroversos”, diz o documento. “Conforme já demonstrado, houve, de fato, em 24/03/2021, uma grande aglomeração, em razão do fato da vacinação estar sendo realizada de maneira centralizada no Centro de Eventos do Pantanal e sem opção de sistema de vacinação drive thru”.

A vereadora também questiona a lentidão na vacinação na capital e no Estado. Ela aponta dados de um estudo feito pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), segundo o qual quase 40% das 393.060 doses de vacinas recebidas no estado até a última quinta-feira (25) ainda não haviam sido aplicadas.

“Nós insistimos e apelamos ao Tribunal de Justiça para que obrigue ao poder público a não promover aglomerações, a descentralizar a vacina e a adotar o drive thru. As medidas que estão sendo tomadas pela prefeitura não enfrentam o problema da Covid nem aceleram a vacinação”, disse a vereadora.

“A secretaria segue adotando estratégia de priorizar quase que exclusivamente os hospitais; o governo municipal informou que vai priorizar a atenção básica e vamos cobrar isso”, disse ela, informando que pretende visitar unidades de saúde, onde propõe que seja feita a testagem em massa e o rastreamento dos casos*.

Convocatória

Governo e município devem responder nos próximos dias à convocação feita pelo juiz Alexandre Elias Filho, do TJ-MT, para que prestem esclarecimentos sobre as medidas que estejam sendo tomadas para promover a transferência de renda aos mais pobres.

A convocação foi feita em decisão publicada no dia 22 de março, onde o juiz concedeu 10 dias para as manifestações.

A decisão foi uma resposta ao mandado de injunção interposto pela vereadora Edna Sampaio, pelo deputado Lúdio Cabral (PT), e pelo diretório municipal do partido, onde pediam que o governo e municípios fossem obrigados pela justiça a pagar um salário mínimo e criar programa de transferência de renda para as famílias mais pobres.

“O juiz entendeu que não caberia liminar, por se tratar de mandado de injunção, mas convocou o governador e o prefeito a apresentarem o relatório do que está sendo feito em relação à questão da renda”, explicou ela.