O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte, manteve a prisão preventiva de um integrante da torcida organizada Mancha Verde, do Palmeiras, acusado de participar de uma emboscada contra torcedores do Cruzeiro. O ataque deixou uma pessoa morta, outras 15 feridas e resultou no incêndio de um ônibus, na madrugada de 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã, na Grande São Paulo.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), integrantes da torcida palmeirense interceptaram dois ônibus da torcida Máfia Azul, que retornavam para Minas Gerais, e iniciaram uma série de agressões. Segundo a investigação, os atacantes utilizaram pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e material inflamável, além de desferirem golpes com pedaços de madeira e barras de ferro contra os ocupantes dos veículos. Um dos ônibus acabou sendo incendiado durante a ação.
Preso preventivamente, o torcedor foi denunciado e pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada e consumada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia negado pedido de habeas corpus, ao considerar que o ataque foi articulado, previamente planejado e executado de forma coletiva por integrantes da torcida organizada.
Durante o plantão judiciário, a defesa apresentou novo habeas corpus ao STJ, solicitando a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares mais brandas. Os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta no decreto prisional, excesso de prazo no andamento do processo e violação ao artigo 312 do Código de Processo Penal, por suposta falta de demonstração do risco que a liberdade do acusado representaria.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não foram apresentados elementos que indiquem ilegalidade evidente ou situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida. Segundo ele, o acórdão do TJSP não apresenta, em análise preliminar, falhas graves ou anormalidades.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, destacou o ministro ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Até lá, o acusado permanecerá preso preventivamente.
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