Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 10:52 - A | A

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 10h:52 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Justiça multa banco em R$ 5 mil por dia por atraso na transferência de veículo

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em uma ação de busca e apreensão de veículo. Com a decisão, foi mantida integralmente a penalidade fixada em primeiro grau.

O caso envolve a fase de cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de origem reconheceu que a instituição financeira deixou de cumprir a determinação judicial de transferir o veículo no prazo estabelecido. Diante do atraso, a multa diária, inicialmente fixada em R$ 1 mil, foi majorada para R$ 5 mil a partir do 11º dia de descumprimento.

Além do aumento da multa, o banco também foi intimado a depositar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, como forma de garantir a efetividade da decisão judicial.

No recurso apresentado ao Tribunal, a instituição alegou que a multa era excessiva e desproporcional. Sustentou ainda que não teria havido intimação pessoal válida, o que, segundo a defesa, tornaria a penalidade ilegal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ressaltou que a multa diária — conhecida como astreinte — tem caráter coercitivo e não indenizatório, sendo utilizada justamente para compelir o cumprimento da ordem judicial. Segundo o magistrado, a legislação e a jurisprudência permitem apenas a revisão de multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados pelo descumprimento.

O colegiado também afastou a alegação de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas nos sistemas eletrônicos do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações oficiais pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.

Com esses fundamentos, a Quarta Câmara manteve a decisão de primeira instância e negou o recurso do banco, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das ordens judiciais, especialmente por grandes instituições financeiras.

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