A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais em um caso de protesto e execução fiscal indevidos promovidos pelo município de Belo Horizonte (MG) contra um morador de Juscimeira, a 144 quilômetros de Cuiabá.
De acordo com o processo, a cobrança foi realizada sem a existência de qualquer débito. Mesmo assim, o nome do contribuinte foi negativado e permaneceu por anos vinculado a uma execução fiscal, gerando restrições e insegurança jurídica.
A origem do erro administrativo estaria relacionada a um imóvel com o qual o morador de Mato Grosso não possuía qualquer vínculo. Apesar das tentativas de esclarecimento nas esferas administrativa e judicial, a cobrança indevida continuou ativa, ampliando os prejuízos ao cidadão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha grave da administração pública, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade da parte atingida e da longa duração do erro.
Para o colegiado, o aumento da indenização é proporcional à gravidade do dano causado e cumpre também a função pedagógica de estimular maior cuidado dos entes públicos na realização de cobranças fiscais.
O Tribunal reforçou ainda que, em casos de protesto e negativação indevidos, o dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação específica do prejuízo sofrido pelo contribuinte.
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