A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, nesta segunda-feira (9), prisão domiciliar humanitária a Eduardo Zeferino, de 71 anos, condenado por abuso sexual de crianças entre 7 e 11 anos, crimes cometidos em 2011.
O réu cumpre pena superior a 28 anos em regime fechado, após regressão motivada por descumprimento das regras do semiaberto e violações relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo consta no processo, o condenado apresenta múltiplas comorbidades, como hipertensão, diabetes e doenças ortopédicas degenerativas — entre elas tendinite, bursite e osteoartrose — que comprometem sua locomoção. Laudos médicos indicam necessidade de fisioterapia intensiva e contínua. A administração penitenciária informou não ter condições de oferecer o tratamento de forma regular.
Ainda conforme os autos, o idoso estaria dormindo no chão por falta de leito adequado e perdeu mais de seis quilos após o retorno ao regime fechado, além de apresentar episódios frequentes de mal-estar.
Ao analisar o pedido, os desembargadores entenderam que a manutenção do condenado no sistema prisional, diante da impossibilidade de atendimento médico adequado, configurava constrangimento ilegal. O relator destacou que a Lei de Execução Penal autoriza, em situações excepcionais, a substituição do regime fechado por prisão domiciliar quando comprovada a gravidade do estado de saúde e a incapacidade do Estado de assegurar tratamento adequado.
Para o colegiado, a situação também envolve princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à integridade física e moral do preso. A decisão foi unânime.
Com a medida, Eduardo Zeferino deverá cumprir a pena em casa, sob monitoramento eletrônico. Ele está proibido de sair da residência sem autorização judicial, exceto para tratamento médico, deverá comparecer periodicamente em juízo e cumprir restrições de endereço e circulação.
Histórico do caso
Zeferino foi denunciado após relatos de mães das vítimas à Promotoria da Infância e Juventude, em Cuiabá. As crianças eram filhos de pessoas próximas ao condenado.
No regime semiaberto, ele deveria permanecer em casa das 20h às 5h em dias úteis e cumprir recolhimento integral aos fins de semana e feriados, salvo autorização judicial. Entre agosto e novembro de 2024, foram registradas diversas faltas, como saídas não autorizadas e falhas recorrentes no sinal da tornozeleira eletrônica, incluindo episódio em que o equipamento ficou sem bateria.
A defesa do condenado não foi localizada para comentar a decisão.
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